Aplicativos no RJ têm normas decretadas pela prefeitura

As novas regras determinadas pelo governo municipal na “Cidade Maravilhosa” mudam algumas questões para motoristas de aplicativos

O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, decretou recentemente que, a partir do último dia 30, sexta-feira, os motoristas de aplicativos integrantes das Provedoras de Rede de Compartilhamento (Prover) terão que adotar uma série de medidas em relação ao trabalho que fazem, a fim de que não sofram punições por má conduta.

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Foto: (reprodução/internet)

Saiba o que mudou 

A prefeitura decretou, em uma publicação recente no Diário da União, que está determinado que os motoristas de aplicativos não saibam os destinos das corridas antes de o passageiro embarcar. 

Além disso, está determinado que os veículos não podem circular em áreas destinadas ao transporte público, como é o caso dos corredores BRS, para que não haja injustiça em relação a como os taxistas são obrigados a se comportar.

O prefeito Marcelo Crivella disse: “O povo do Rio de Janeiro e do mundo inteiro usa os aplicativos, de tal maneira que temos que nos acostumar, mesmo os taxistas. Agora, é necessário que os motoristas cumpram os mesmos deveres que os taxistas.

Por exemplo, o motorista de aplicativo não pode parar com o passageiro para abastecer no posto de gasolina, pois isso é proibido para o taxista e ele vai ser multado. Falta grave. Portanto, o motorista de aplicativo, agora com a regulamentação, terá que seguir as mesmas normas.”

Há obrigatoriedades que os motoristas de aplicativo precisam cumprir. Por exemplo, torna-se obrigatório o transporte de cães guia, cadeiras de rodas e outros meios que ajudam o passageiro a se locomover. 

Isso fez alguns internautas questionarem sobre o que será feito caso uma cadeira de rodas, por exemplo, não couber no carro. Carrinhos e acessórios para transportar crianças também terão que ser aceitos.

Outras proibições

No novo decreto também foi dito que fica proibida a concentração de carros do aplicativo em uma fila de espera ou formação de ponto em vias públicas, o conhecido “bolsão”. 

Além disso, só será possível aceitar passageiros que fizeram a solicitação através do aplicativo. Passageiros pegos fora deste meio não serão aceitos.

Mas não é só isso. Os únicos carros que poderão realizar serviços são os que possuem quatro portas e ar-condicionado, sem contar com o fato de que os condutores precisarão apresentar os antecedentes criminais e passar em um curso de formação de 40 horas legitimado pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).

Por último, é importante dizer que os veículos só poderão ser usados se tiverem vida útil inferior ou igual ao limite estabelecido. Entretanto, a publicação não informou os números para referência dessa idade que eles pedem.

Qual será a penalização?

Obviamente, os motoristas de aplicativo que não se adequarem às regras sofrerão punições por conta de sua conduta. As penalidades vão de 35 Ufirs (que são, aproximadamente, R$ 119,75), nos casos de penalidades leves, até 260 Ufirs (que são, aproximadamente, R$ 889,67), para os casos de infrações muito graves.

O órgão que fiscalizará cada caso para saber se há infrações é a Secretaria Municipal de Transportes, que também será a responsável por regulamentar outros pontos do decreto.